Fomos recentemente confrontados, na Madeira, com um terrível crime de violência doméstica – são todos terríveis estes crimes – ao qual toda a comunicação social deu, e muito bem, grande visibilidade, tanto mais que existe um vídeo cuja filmagem foi directa.
Um filho, do agressor e da vítima, de 9 anos, dava gritos pungentes para o “Pai parar de fazer mal à Mãe”. Nada comoveu o agressor e a Mulher foi parar ao Hospital, já foi alvo de duas intervenções cirúrgicas e ficará com graves sequelas das lesões sofridas. sobretudo num olho, para além dos traumas psíquicos e sociais, que uma violência destas sempre acarreta. E, segundo a comunicação social, não foi a primeira vez que este homem, bombeiro, agrediu com violência a mulher.
Milton Santos e a mulher já estavam separados e ela a viver noutra casa com o filho. Foi aí que, de madrugada, ele entrou para a agredir e que tudo se passou , como se vê no filme. Paralelamente existem vários testemunhos nas redes sociais, sendo de salientar que Milton se gabava de “bater na amante” e que “tinha orgulho da sua atitude de homem”. Referem ainda que estas conversas “entre homens” na barbearia Magalhães em Machico, eram muito frequentes. Provavelmente aconselhado pela sua defesa, como é comum, confessou nos serviços judiciais, depois do crime, “que está profundamente arrependido dos seus actos”!
Um outro aspecto, que acompanhou as notícias sobre este caso (por exemplo a SIC), foi o das respostas das pessoas locais, entrevistadas por um/a jornalista, serem muito breves e todas iguais ou parecidas: “É mal. Acontece”. Aparentemente ninguém se negou a responder, mas fiquei com a ideia de que estariam incomodadas, quase comprometidas, por isto ter “acontecido e na sua terra, em Machico”. Por outro lado, o que Milton dizia e fazia devia ser um assunto muito falado e por isso não estranharam o que aconteceu. Contudo, a nível nacional quem viu ou leu as notícias esperava que, a reação a um crime destes, com vídeo directo, fosse mais expressiva, menos indiferente, e que pelo menos uma ou outra pessoa falasse de uma forma mais indignada, assinalando-se o envolvimento de uma criança, filho de 9 anos, que não foi ouvido pelo próprio Pai.
A violência doméstica tornou-se mais visível e alvo de alguma censura social, a partir dos anos 80 do século XX. A vergonha das mulheres e das famílias, o medo das vitimas face a ameaças e chantagens dos agressores, levava a que escondessem e escondam estes actos de violência. Uma cultura de medo e de silêncio.
Nos Códigos do Processo Penal de 1982 e de 1995 as acções de violência eram enquadradas nos “crimes de maus tratos”.
A 1ª legislação sobre “violência doméstica” foi a Lei 7/2000 de 27 de Maio, que a tornou “um crime público”. A Lei 112/2009 de 16 de Setembro cria o “Estatuto da Vitima”; a Lei 130/2015 de 04 de Setembro consolida e aprimora o regime jurídico e o apoio às vítimas: prevenção, proteção e assistência.
A União Europeia criou a Decisão 779/2007/CE de 20 de Julho, do Parlamento e da Comissão Europeia, visando que os Países da EU criassem programas específicos de prevenção e combate à Violência Doméstica a crianças, jovens, mulheres e grupos de risco.
Não é meu objectivo enunciar toda a legislação, que é muita, que cobre esta matéria. Mas gostaria de sensibilizar o público em geral sobre a complexidade destes crimes. A Lei 26/2025 de 19 de Março é a 64ª versão que altera o Còdigo Penal, sendo a Lei 130/2015 de 04 de Setembro, uma das mais importantes do regime jurídico da violência doméstica e do apoio à vitima, a 23ª alteração do Código do Processo Penal.
De uma forma leviana poderíamos dizer que estas leis estão mal feitas. Considero que esta realidade social é tão terrível, tão complicada, tão escondida, que só à medida que a manifestação da visibilidade da sua realidade é possível ir introduzindo novas alterações, não só na legislação jurídica, mas também no trabalho social, público e privado, jurídico e social,nos serviços e formas inovadoras de intervenção.
Alguns números:
– Em 2023 – 30.279 crimes de VD;
– 200 crimes participados na semana a seguir ao CV de Machico;
-Em 2022 – 28 homicídios de mulheres;
– Em 2023 – 22 homicídios de mulheres;
– Em 2010 – 63 crianças foram mortas em casa.
A APAV registou o maior nº de vítimas, o de mulheres, 42,6%, dos 25 aos 54 anos. Constata-se que a VD começa muitas vezes no namoro e que por vezes as raparigas interpretam o ciúme dos namorados como prova de grande amor.
Face a números tão gritante de casos participados à PSP, pois apesar de se fazerem muitas mais participações, constata-se que muitas situações há em que estas não são feitas, (34,2% ?), existe o consenso público e técnico de que a intervenção da justiça e da área social tem de mudar.
Assim surgem as perguntas:
– Porquê cada vez mais casos?
– As vítimas estão a ser e sentem-se bem apoiadas?
– O que é que se pode fazer para melhor prevenir, acolher, proteger e assistir?
– Os muitos serviços intervenientes trabalham bem em rede?
– Pode-se fazer mais para a diminuir e regenerar agressores?
– Os juízes e Ministério Público estão a poder julgar estes casos tendo em consideração o castigo justo do agressor e sua possível regeneração e a defesa das vitimas, para evitar tantos homicídios?
Há uma certeza que neste momento, em regra, o público e os serviços têm: as mulheres e as crianças não deviam ser as “castigadas” com o isolamento, cada vez mais frágil, perderem as suas casas, os trabalhos, a escola que as crianças frequentavam e os agressores ficarem com: a obrigação de comparecer numa esquadra uma vez por semana, ou terem uma pulseira eletrónica para controle dos seus movimentos, sabendo-se que não existe pessoal minimamente suficiente para controlar, não se aproximarem da vitima X metros.
Esta situação está ao contrário do que seria desejável. Mas como, se a situação de emergência da mulher exige a sua proteção e isolamento e por outro lado a legislação tem a possibilidade de tantas leituras para os Tribunais minimizarem as penas ao agressor? Vide o que a defesa do Milton apresentou para que o mesmo saia já da prisão.
Tenhamos esperança no saber e bom senso do Juiz.
Outro aspecto que se impunha ser mais visível e forte é a PREVENÇÃO. Tem que existir um programa em rede, multidisciplinar, de combate aos comportamentos violentos, talvez como se fez com a droga. Porque não introduzir esta matéria na disciplina de Cidadania?





















